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sábado, 24 de abril de 2010

Correio Forense - STJ suspende decisão que impedia obras em linhas de transmissão de energia no Maranhão - Direito Processual Civil

22-04-2010 15:15

STJ suspende decisão que impedia obras em linhas de transmissão de energia no Maranhão

As Centrais Elétricas do Norte do Brasil (Eletronorte) pode, sim, constituir servidão administrativa de passagem para linha de transmissão de energia elétrica em área particular no município de Paço do Lumiar (MA). O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu pedido da concessionária para suspender liminar que impedia a imissão na posse do imóvel da Canopus Construções Ltda. “A eventual paralisação das obras voltadas à geração de energia elétrica acarretará prejuízos de grande monta à região e à coletividade do estado do Maranhão”, considerou.

O caso teve início com a ação da Eletronorte de constituição de servidão administrativa de passagem, com pedido de imissão de posse no imóvel da empresa. A liminar foi concedida pela juíza de direito da Comarca de Paço do Lumiar. “A servidão administrativa para a passagem de linhas de transmissão é um dos institutos que, por razões de política fundiária e de justiça social, condicionam a liberdade do uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo”, afirmou.

Segundo lembrou a magistrada, diferentemente da desapropriação, a servidão prevê apenas o uso da propriedade alheia para possibilitar a execução de serviços públicos, mediante prévia indenização em casos de efetivo prejuízo. “Constata-se que, nos termos da resolução autorizadora n. 959/2007, a autora fora autorizada a implantar reforços em instalações de transmissão integrantes da rede básica do sistema interligado nacional, em área que incluiria o lote 184 V 3, de propriedade da requerida”, afirmou, ao conceder a liminar.

A Canopus protestou, com agravo de instrumento, e o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu a decisão. A Eletronorte veio, então, ao STJ, com pedido de suspensão de liminar e de sentença. Segundo afirmou, foi autorizada pela resolução n. 959, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a instituir a servidão para a linha de transmissão em 230 KV, em área ocupada pela empresa. “Se não for concedida a suspensão, a ordem, a segurança e a economia pública sofrerão abalos inaceitáveis, imputando prejuízos irremediáveis à requerente e a toda população”, sustentou.

Segundo a concessionária, a liminar concedida coloca em risco os resultados de 2010, podendo ocasionar, ainda, caos no setor elétrico, afetando o consumidor final que contribui com impostos e depende de energia elétrica.

Lembrou, também, os apagões de energia elétrica, como o ocorrido em setembro de 2009. “A maioria desses colapsos no sistema energético foram iniciados por panes e defeitos na transmissão de energia, sistema que se pretende proteger nesta suspensão em defesa da ordem, economia e segurança públicas”, acrescentou.

O presidente concedeu a liminar, considerando presentes os requisitos necessários ao deferimento do pedido. Ressaltou, ainda, o interesse público envolvido na questão por se tratar de servidão de passagem para linha de transmissão de energia elétrica.

Fonte: STJ


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