17-04-2010 07:00Estado terá que custear medicamento de alto custo
Um usuário do SUS, diagnosticado com o quadro de paraplegia, possuindo também problemas vertebrais toráxicos, com alterações na medula óssea, ganhou o direito de ter o tratamento necessário, custeado pelo Estado. A decisão partiu da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Os medicamentos e insumos necessários chegaram a ter o fornecimento negado pelo Estado, mesmo o autor não tendo condições de aquiri-los na rede regular de comércio por seus próprios meios.
Os desembargadores destacaram que, ao contrário do que argumentou o Ente Público (Apelação Cível nº 2009.006199-5), não ficou evidenciada a necessidade de formação do litisconsórcio passivo, o que não obrigaria a União e o Município de serem incluídos no pólo passivo da demanda.
A Corte destacou que o sistema único de saúde será financiado, nos termos do artigo 195 da Constituição Federal, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes, o que significa que a obrigação de prestação de serviços é solidária entre a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, podendo, assim, ser exigida conduta de cada um dos entes ora elencados isoladamente.
Fonte: TJRN
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segunda-feira, 19 de abril de 2010
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