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quarta-feira, 7 de abril de 2010

Correio Forense - Prefeitura do Vale pagará danos materiais por deixar lajotas soltas na rua - Direito Civil

04-04-2010 21:00

Prefeitura do Vale pagará danos materiais por deixar lajotas soltas na rua

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Vanderlei Romer, confirmou sentença da Comarca de Blumenau que condenou a Prefeitura local ao pagamento de R$ 947,70 a título de danos materiais para Ralf Zimmermann. 

   Segundo os autos, no dia 17 de maio de 2006, o rapaz trafegava com seu veículo pela rua Guabiruba, quando se chocou com lajotas soltas no leito da via, o que danificou o automóvel. Ele afirmou que não existia sinalização no local.  Condenado em 1º Grau, o município apelou ao TJ.

   Sustentou que o acidente ocorreu em virtude da imprudência do motorista, que residia em rua próxima ao local e, portanto, deveria saber das condições da via, bem como não há provas de que o fato tenha ocorrido naquele local.

   “No caso, o rapaz colacionou aos autos boletim de ocorrência de acidente de trânsito e orçamento de oficina mecânica, que comprovam o dano em veículo de sua propriedade. E, embora único o orçamento, não houve prova em contrário capaz de destituí-lo. (...) Já o B.O., que está devidamente grafado pelas autoridades competentes, aponta a posição da rua Guabiruba em que estavam as lajotas que atingiram o automóvel”, afirmou o magistrado, desembargador Vanderlei Romer. A decisão da Câmara foi unânime.

Fonte: TJSC


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