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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Correio Forense - Clínica de radiologia é condenada por erro de diagnóstico - Direito Civil

11-12-2012 15:30

Clínica de radiologia é condenada por erro de diagnóstico

 

Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram o Irsa - Instituto de Radiologia, localizado em Niterói, a pagar uma indenização no valor de R$ 31.100,00, por danos morais, a uma paciente.

 

Olga Regina Carneiro descobriu um câncer na mama direita em estado avançado, embora os resultados de duas mamografias realizadas na clínica ré, em períodos próximos, terem apontado a ausência de nódulos e calcificações.

 

A descoberta tardia do caroço aconteceu durante um auto-exame e foi confirmada através de exames realizados em outro estabelecimento. Por isso, a autora ficou impossibilitada de realizar o tratamento somente à base de medicamentos. Ela precisou se submeter a uma cirurgia de urgência para a retirada do nódulo e a sessões de quimioterapia, que ocasionaram queda de cabelo e outros efeitos colaterais. 

 

Para o relator do processo, desembargador Cláudio de Mello Tavares, não há dúvidas de que o diagnóstico equivocado do exame retardou o tratamento da autora. “Embora não tenha sido necessária a retirada da mama, visto que a descoberta do nódulo maligno foi a tempo de evitar tal procedimento, isso se deu em face da prudência da autora ao realizar auto-exame, mesmo após ter recebido o resultado da mamografia feita na entidade ré, constando ausência de qualquer anormalidade”, ressaltou o magistrado.

 

 

Nº do processo: 0014487-28.2004.8.19.0002

Fonte: TJRJ


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