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11-12-2012 20:00 Grande rede de lojas indenizará cliente por falha na concessão de crédito A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que concedeu R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, a uma mulher que se descobriu listada nos órgãos de proteção ao crédito, sem que jamais tivesse efetivado negócios na loja que fez a inscrição. Verificou-se, ainda, uma série de outras anotações negativas em nome da autora. Os documentos da consumidora foram utilizados por terceiros, supostamente falsários, que se apoderaram deles. A loja alegou culpa exclusiva do meliante que se aproveitara dos documentos da autora para negociar. A desembargadora substituta Denise Volpato afirmou que a loja não agiu com a cautela necessária na concessão de crédito. A câmara entendeu, também, que outras anotações negativas em nome da apelada fazem presumir que elas tenham origem no mesmo fato que deu ensejo a este processo - a mão do falsário. "O fato é suficiente para afastar a legitimidade das inscrições anteriores", acrescentou a magistrada. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.010931-9). Fonte: TJSC A Justiça do Direito Online
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que concedeu R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, a uma mulher que se descobriu listada nos órgãos de proteção ao crédito, sem que jamais tivesse efetivado negócios na loja que fez a inscrição. Verificou-se, ainda, uma série de outras anotações negativas em nome da autora.
Os documentos da consumidora foram utilizados por terceiros, supostamente falsários, que se apoderaram deles. A loja alegou culpa exclusiva do meliante que se aproveitara dos documentos da autora para negociar. A desembargadora substituta Denise Volpato afirmou que a loja não agiu com a cautela necessária na concessão de crédito.
A câmara entendeu, também, que outras anotações negativas em nome da apelada fazem presumir que elas tenham origem no mesmo fato que deu ensejo a este processo - a mão do falsário. "O fato é suficiente para afastar a legitimidade das inscrições anteriores", acrescentou a magistrada. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2011.010931-9).
Fonte: TJSC
A Justiça do Direito Online
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