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sábado, 15 de dezembro de 2012

Correio Forense - TJRJ nega indenização a homem humilhado por ter se negado a casar - Dano Moral

11-12-2012 17:01

TJRJ nega indenização a homem humilhado por ter se negado a casar

 

O desembargador André Emílio Ribeiro Von Melentovych, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a decisão de negar o pedido de indenização de um homem contra a Associação Brasileira D'a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.

  O autor da ação relata que era membro da igreja e se recusou a casar com uma moça que fazia parte do grupo de fiéis. Devido à recusa, começou a ser discriminado e humilhado pelos bispos da igreja, tendo sido chamado de doente mental e sofrido até agressões físicas. Diante da negativa em primeira instância, aduziu que a mesma deveria ser anulada por não terem sido ouvidas as suas testemunhas e nem as da parte ré.

  A igreja ré, em contrapartida, argumentou que jamais houve qualquer intenção de jovem solteira que freqüentasse o templo de se casar com o autor. Afirmou ainda que partiam dele considerações a esse respeito, mesmo sem qualquer correspondência das jovens.

  Para o magistrado, o autor não tem razão, pois, no momento em que deveria apresentar as testemunhas para oitivas, permaneceu inerte. “Com efeito, da análise acurada dos autos, constata-se que na assentada da Audiência de Instrução e Julgamento, o demandante apresentou alegações finais orais, reportando-se à exordial - sem nada dizer acerca da oitiva das demais testemunhas. Portanto, não merece prosperar a argumentação do recorrente, tendo em vista que se manteve inerte durante a fase probatória, tendo, inclusive, requerido o julgamento do feito”, concluiu.

  Nº do processo: 0014463-03.2009.8.19.0203

Fonte: TJRJ


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