07-12-2012 16:00Negada justiça gratuita a quem obtém empréstimo com prestações acima de mil reais
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L.M.R.C., em demanda contra o Banco Bradesco Financiamento S/A, não conseguiu os benefícios da assistência judiciária gratuita, por não comprovar seu estado de pobreza.
Em seu voto, o relator do caso, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, ressaltou que o recorrente conseguiu junto a instituição financeira empréstimo no valor de R$ 33.707,60, a ser pago em 48 prestações de R$ 1.020,16 para a aquisição de veículo, o que, por si só, é forte indicativo de que possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
Disse inexistir nos autos qualquer documento que comprove a alegada miserabilidade, o que motivou o improvimento do recurso do autor.
Fonte: TJMS
A Justiça do Direito Online
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