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sábado, 15 de dezembro de 2012

Correio Forense - Justiça nega indenização a casal por morte de filho em penitenciária - Direito Civil

15-12-2012 15:00

Justiça nega indenização a casal por morte de filho em penitenciária

 

        O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, negou pedido de indenização formulado por casal que pleiteava reparação por danos morais em razão da morte de seu filho.           Na ação, proposta contra a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, o casal C.R.M.P e O.A.N alegou que seu filho nasceu durante período em que a mulher estava presa e que, após seu nascimento, teria permanecido na carceragem da penitenciária em condições insalubres. Ainda de acordo com os autores, essas condições inadequadas teriam causado um estado de pneumonia no recém-nascido, resultando em sua morte, 20 dias após o parto. O valor pedido pelo casal superava R$ 1 milhão.           Porém, ao analisar os documentos juntados aos autos, o magistrado afirmou que, diversamente do que alegaram, “a requerente e o menor não se encontravam em uma penitenciária, uma vez que antes mesmo do nascimento foram encaminhados ao Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa, unidade destinada a receber mulheres em final de gravidez, bem como mães e recém-nascidos durante todo o período de amamentação. Essa unidade, ressalte-se, é totalmente adaptada ao recebimento de gestantes, mães e recém-nascidos. É limpo, higienizado e seguro, onde as mães são cercadas de todos os cuidados necessários e adequados às presas naquelas condições”.           Com base nessas provas e em laudo elaborado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc), no qual constava que a morte do menor não poderia ser atribuída a alguma conduta comissiva ou omissiva do Centro de Atendimento Hospitalar à Mulher Presa, o magistrado julgou improcedente o pedido formulado pelo casal, negando a indenização pleiteada.

        O casal apelou da sentença, mas a desembargadora Cristina Cotrofe, da 8ª Câmara de Direito Público do TJSP, negou provimento ao recurso e manteve a decisão, no que foi acompanhada pelos desembargadores Osni de Souza e Paulo Dimas Mascaretti.

Fonte: TJSC


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