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sábado, 22 de dezembro de 2012

Correio Forense - Seguradora é condenada a pagar indenização a portador de doença de Chagas - Direito Civil

20-12-2012 17:36

Seguradora é condenada a pagar indenização a portador de doença de Chagas

 

O Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Brasília condenou o Bradesco Vida e Previdência ao pagamento de indenização securitária em decorrência de invalidez permanente por doença de Chagas de um segurado, no valor de R$ 83 mil.

De acordo com o segurado,  beneficiário de contrato de seguro de vida, ele sofria de cardiopatia chagásica que desencadeou o hipotireoidismo, a fibromatose palmar, a lombalgia e a compressão da face anterior do saco dural e por esse motivo foi aposentado pelo INSS. Segundo o segurado, a invalidez total e permanente para o trabalho foi comprovada por carta de concessão do benefício de aposentadoria e por análises médicas. No entanto, o Bradesco alegou que o contrato não previa cobertura para invalidez por doença e que dependia de perícia para constatar a  invalidez. Por fim, requereu a improcedência do pedido.

O juiz decidiu que “diversos laudos juntados aos autos, atestam a invalidez total e permanente do autor. Tanto é que o próprio INSS reconheceu a incapacidade do autor e o aposentou por invalidez. O laudo realizado para o INSS, atesta que o autor encontra-se incapacitado definitivamente para o trabalho. O mesmo foi atestado por médicos que determinaram o afastamento definitivo do autor de suas atividades profissionais em função de doença incapacitante. O laudo não atesta simplesmente a existência da invalidez, mas, sim, a sua definitividade, já que o autor não está apto à reabilitação profissional. Assim, restou caracterizado o evento ensejador do pagamento do seguro. O autor faz jus ao pagamento da indenização securitária, pois a doença incapacitante ocorreu durante a vigência do contrato”.

processo: 2011.01.1.049236-6

Fonte: TJDF


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