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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Correio Forense - Menino ferido por gôndola má conservada em loja de brinquedos será indenizado - Direito Civil

11-12-2012 16:00

Menino ferido por gôndola má conservada em loja de brinquedos será indenizado

 

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a loja Ri Happy Brinquedos a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma criança que machucou o tornozelo em uma gôndola má conservada no interior da loja.

  De acordo com os pais do menino, a prateleira se encontrava em estado precário e exposta, e, ao entrar na loja, a criança acabou se cortando, tendo que tomar pontos no local, além de vacinas.

  Em sua defesa, a loja ré alegou que o menino estava correndo quando entrou na loja, o que teria motivado o acidente. Afirmou ainda que, imediatamente após o ocorrido, o menor foi levado para o atendimento ambulatorial do shopping.

   Segundo o desembargador Luciano Sabóia Rinaldi de Carvalho, relator da ação, ficou comprovado que o acidente ocorreu por má conservação da gôndola da loja, o que caracteriza falha na prestação de serviço e, por isso, há o dever de indenizar. “O fato de o autor haver entrado correndo na loja não exime a ré de responsabilidade, tampouco há culpa concorrente, uma vez que, sendo a loja da ré uma loja de brinquedos para crianças, é de se esperar que crianças entrem correndo na loja no afã de ver os brinquedos, quanto mais quando têm a promessa daquelas pessoas como pais, amigos ou parentes que vão comprar algum brinquedo, de modo que a ré deveria se precaver, tomando todos os cuidados necessários para que acidentes não ocorressem em face de sua posição como loja de brinquedos para crianças e de seus clientes infantis em potencial”, concluiu.

  Nº do processo: 0000089-64.2009.8.19.0208

Fonte: TJRJ


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