20-12-2012 15:35Segurado receberá indenização devido a hanseníase
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O Juiz de Direito Substituto da 13ª Vara Cível De Brasília condenou o Bradesco Vida e Previdência ao pagamento de indenização securitária integral a segurado que foi diagnosticado com hanseníase, no valor R$ 43 mil.
De acordo com o segurado, ele contratou com o Bradesco um seguro de vida em grupo exclusivo de militares, cuja apólice é renovada anualmente. Durante a vigência do contrato ele desenvolveu hanseníase e, mesmo após a cura, foi considerado incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Por esse motivo ele requereu a indenização securitária que lhe foi negada pelo Bradesco, sob alegação de que a invalidez do autor não se enquadrava na cobertura de invalidez funcional permanente e total por doença.
Por outro lado, o Bradesco alegou ocorrência da prescrição do pedido e afirmou que a incapacidade do requerente não enseja o recebimento da cobertura pretendida. Questionou o valor pedido a título de indenização, dizendo que se fosse devida a indenização, o valor seria o da data da ocorrência do sinistro e não o requerido. Por fim, pediu a improcedência do pedido.
O juiz decidiu que não houve transcurso de prazo prescricional, em virtude de sua suspensão, até a data da negativa do pagamento. Portanto, não houve prescrição da pretensão do autor. O magistrado decidiu que se há documento nos autos comprovando a incapacidade do autor para as suas atividades laborais, dúvidas inexistem quanto à sua invalidez total, sendo suficiente a reforma junto ao exército para compelir a ré ao pagamento integral da indenização.
Processo: 66412-5
Fonte: TJDF
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