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quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Correio Forense - AGU obtém liminar que retira União de processo indenizatório referente ao SUS - Direito Processual Civil

16-11-2009

AGU obtém liminar que retira União de processo indenizatório referente ao SUS

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a concessão de liminar para retirar a União do pólo passivo de um processo em que a autora pretendia ser indenizada por suposto erro médico ocorrido no momento de seu nascimento. Ela alegava sofrer de graves deficiências neurológicas em decorrência do parto, que aconteceu num hospital do Sistema Único de Saúde (SUS). Os médicos que atenderam a mãe na hora do parto também estão sendo processados.

A ação foi ajuizada na Justiça estadual do Rio Grande do Sul, mas o juiz estadual determinou a remessa do caso à Justiça Federal, que citou a União.

Porém, antes mesmo de contestar o pedido feito pela autora, a Procuradoria Seccional da União (PSU) em Passo Fundo (RS) entrou com recurso de Agravo de Instrumento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com o objetivo de retirar a União da ação.

"A obrigação da União é a de mero gestor federal do sistema, competindo-lhe a função normatizadora", argumentou a PSU na peça de defesa. "Vínculo algum, de qualquer natureza, prende o médico do Hospital de Caridade de Erechim à União, tampouco qualquer solidariedade pode ser inferida com o estabelecimento hospitalar pelo simples fato de ser ele credenciado à rede do SUS", concluiu.

O TRF4 acolheu os argumentos e determinou a exclusão da União do pólo passivo da ação. O Tribunal também determinou o retorno dos autos à Justiça do estado.

"Tal precedente pode ser de muita valia nas lides diárias dos advogados públicos, abreviando prolongados e trabalhosos procedimentos que desaguarão fatalmente em uma sentença reconhecendo a ilegitimidade do ente público", ressaltou o advogado da União Cleomar Jesus Rey, que atuou no caso.

A PSU/Passo Fundo é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento n.º 2008.71.04.005460-6 TRF-4ª Região

Autor: Letícia Verdi Rossi
Fonte: AGU


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