Anúncios


quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Correio Forense - Ocupação provisória não gera usucapião - Direito Civil

23-11-2009

Ocupação provisória não gera usucapião

 

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que os ocupantes de um imóvel situado dentro do território de uma fazenda em São Gotardo, no Triângulo Mineiro, não têm direito à posse do imóvel, pois a sua permanência no local representa ato de tolerância e permissão do legítimo dono.

A usucapião foi requerida por B.N., que alegou que o antigo proprietário, que depois veio a falecer, tinha conhecimento da ocupação, a qual já durava mais de 20 anos, e estava de acordo com ela, pois B.N. era administrador dos bens do dono da Fazenda Venda , sua esposa era sobrinha dele e este inclusive morava com o casal.

No entanto, os herdeiros, representados pelo inventariante do fazendeiro, contestaram a ação e reivindicaram a propriedade para a família, argumentando que a presença dos ocupantes era apenas tolerada, pelo vínculo de parentesco e amizade que os unia ao dono do imóvel.

Consultado, o Ministério Público deu parecer contrário aos requerentes, declarando que, embora houvesse laço de confiança entre o possuidor e os moradores da casa, isso não autoriza que os ocupantes tomem o imóvel para si. Por essa razão, na 1ª Instância, o pedido foi negado, levando os ocupantes, inconformados, a entrar com recurso.

Na 2ª Instância, a relatora Selma Marques manteve a decisão inalterada. A desembargadora entendeu que “o exercício da posse com animus domini ”, isto é, a intenção do dono de ter como sua alguma coisa que ele possui, “é incompatível com a mera utilização da coisa em decorrência de atos de permissão ou simples tolerância”.

Para a magistrada, esses atos “em nenhuma hipótese autorizam a aquisição da propriedade pela usucapião”, sobretudo porque os ocupantes tinham “plena consciência der ser o falecido o proprietário do imóvel”.

A turma julgadora, composta pelos desembargadores Fernando Caldeira Brant e Marcelo Rodrigues, acompanhou a relatora.

Fonte: TJMG


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Ocupação provisória não gera usucapião - Direito Civil

 



 

Technorati Marcas: : , , , ,

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário