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sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Correio Forense - STJ suspende multa diária de R$ 5 mil aplicada ao Governo do Pará - Direito Civil

18-11-2009

STJ suspende multa diária de R$ 5 mil aplicada ao Governo do Pará

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu pedido interposto pelo Estado do Pará e suspendeu sentença que determinou a aplicação de multa diária e pessoal no valor de R$ 5 mil à governadora paraense, Ana Júlia Carepa, e também ao titular do Comando de Missões Especiais da Polícia Militar daquele estado (PM/PA). A multa foi aplicada aos dois no caso de não serem tomadas providências para o cumprimento de ordem de manutenção de posse das fazendas Vitória Régia e Ouro Verde, localizadas no Pará. A ordem de reintegração das fazendas foi concedida ao proprietário das terras, Vitório Guimarães Silva, mas o governo estadual paraense argumentou que não teria condições de retirar as famílias que invadiram as duas propriedades no prazo definido, sem um planejamento adequado.

Em sua decisão, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a incidência das multas arbitradas em desfavor da governadora e do comandante da PM até o julgamento de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Pará ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). O ministro defendeu, no seu relatório, o entendimento de que “a atuação da Polícia Militar não pode ser objeto de atropelo decorrente de aplicação de multas a agentes públicos e políticos, devendo, sim, permanecer sempre alerta quanto aos casos que demandam maior urgência em virtude das conseqüências graves e obedecer a um cronograma detalhadamente estudado, observadas a segurança pública e as limitações orçamentárias”.

Planejamento

O Estado do Pará afirmou, no seu pedido de suspensão, que não se recusa a cumprir a ordem de retirada dos invasores e de manutenção da posse das fazendas ao seu devido proprietário, mas ponderou que o prazo estabelecido para esse trabalho foi pequeno. A explicação apresentada é de que as duas fazendas possuem áreas que, somadas, totalizam cerca de 540 alqueires, onde vivem hoje centenas de pessoas, motivo pelo qual considera necessária a realização de estudo prévio para a adoção de todas as medidas necessárias que levem ao cumprimento da ordem.

O Estado do Pará chamou a atenção, ainda, para o risco de “lesão à segurança pública”, caso o cumprimento da ordem judicial não seja feito por meio de ação planejada com detalhes como levantamento da situação; conhecimento geográfico da área, indicação de acesso e escape; bem como das lideranças e das formas de resistência. E, também, número de pessoas - entre crianças, idosos, portadores de necessidades especiais e mulheres, além dos homens, - logística para definição do número de policiais a serem utilizados e demais fatores que evitem uma situação conflituosa durante a operação.

Fonte: STF


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