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sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Correio Forense - Bolsista da Fapesp terá de devolver valor recebido - Direito Civil

25-11-2009

Bolsista da Fapesp terá de devolver valor recebido

 

Por não cumprir a dedicação exclusiva prevista no contrato para receber bolsa de estudos, um estudante de mestrado de Belo Horizonte foi condenado a devolver os valores recebidos à Fapesp. A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo pediu a devolução quando descobriu que o estudante estava trabalhando na Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte. A decisão é da 14º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O entendimento do tribunal mineiro mantém a sentença do juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, que determinou a devolução dos R$ 13,7 mil pagos em 2006. Na época em que a ação foi proposta, o valor já ultrapassava os R$ 24 mil e agora deverá ser recalculado.

O estudante se defendeu dizendo que cumpriu as demais condições do contrato: concluiu a pesquisa e divulgou o nome da fundação em seminários, portanto não seria justo devolver todo o valor. Ele alegou ainda que a cláusula de exclusividade poderia deixar de ser cumprida e que “a bolsa não era suficiente para o seu sustento e de sua família, motivo pelo qual tornou-se necessária uma fonte complementar”.

Na primeira instância, o juiz decidiu em favor da Fapesp, pois entendeu que o estudante “não agiu com probidade e boa-fé, uma vez que tinha ciência que não estava cumprindo o contrato”. Os desembargadores Rogério Medeiros (relator), Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte mantiveram essa decisão ao analisar o recurso do estudante. Para Rogério de Medeiros, os contratantes são livres para contratar e, o fazendo, devem cumprir aquilo que foi pactuado. “Não há qualquer abusividade na condição de exclusividade imposta pela fundação ao conceder a bolsa, mesmo porque sua finalidade é exatamente a total dedicação, sem qualquer interferência de ordem externa para que melhor seja desenvolvida a tese”, concluiu o relator.

 

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Fonte: OABPB


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