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quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Correio Forense - Candidatos devem estar atentos às regras no dia da prova objetiva - Direito Civil

24-11-2009

Candidatos devem estar atentos às regras no dia da prova objetiva

 

            Os candidatos ao Concurso Público para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Mato Grosso que tiveram sua inscrição deferida devem ficar atentos às regras estabelecidas pelo Edital nº 6/2009/GSCP no dia da prova objetiva, marcada para o dia 29 de novembro (domingo), a partir das 8h. A primeira delas é que o candidato deve comparecer ao local designado para a realização do exame - Centro Universitário Cândido Rondon (Unirondon) – com antecedência mínima de uma hora, portando o comprovante de inscrição e documento de identidade original. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o início.

 

            O edital estabelece ainda que o candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início e, depois de iniciada a prova, somente poderá se ausentar acompanhado de um fiscal. É obrigatória a permanência no local da prova por, no mínimo, uma hora a contar do início da realização da prova. Quem se retirar do ambiente sem a devida autorização não poderá retornar em nenhuma hipótese. Somente será possível levar o caderno de provas no decurso dos últimos 30 minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

 

            Consta do edital que será excluído do concurso público o candidato que apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância; não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado; não apresentar documento que bem o identifique; ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início da prova; fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Vunesp ou pelo Tribunal de Justiça; ausentar-se da sala de prova, levando a folha de respostas, o caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização; estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas; for apreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de quaisquer recursos não permitidos.

 

            Também será excluído do concurso o candidato que estiver fazendo uso de qualquer um dos seguintes objetos eletrônicos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.; bem como de relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., ou, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha. Quem tratar incorretamente ou com descortesia qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como os coordenadores e seus auxiliares ou autoridades competentes, será eliminado do certame.

 

            O Edital nº 6/GSCP estabelece que poderá participar do concurso público o candidato, cujo nome, por qualquer motivo, no dia da realização das provas, não constar das listagens oficiais estabelecidas no edital de convocação, desde que apresente o respectivo cartão de inscrição.

 

            As embalagens, contendo os cadernos de provas preparadas para a aplicação, serão lacradas e rubricadas pelos membros da Comissão de Concurso, cabendo igual responsabilidade ao representante legal da Vunesp, instituição especializada contratada para a elaboração da prova objetiva. A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de se romper o lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos nos locais de realização da prova.

Fonte: TJMT


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