Anúncios


terça-feira, 26 de maio de 2009

Correio Forense - Confirmada indenização para viúva que perdeu o marido vítima de acidente - Dano Moral

24-05-2009

Confirmada indenização para viúva que perdeu o marido vítima de acidente

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Victor Ferreira, reformou parcialmente sentença da Comarca de Biguaçu que condenou Jander Teotônio da Silva ao pagamento de 200 salários mínimos a título de indenização por danos morais, pensão mensal no valor equivalente a 2/3 de dois salários mínimos até que a vítima completasse 65 anos de idade, com inclusão do 13º salário e as despesas com o funeral no valor de R$ 3 mil à Rosélia Maria Emílio. A Câmara, no entanto, modificou a sentença no tocante à pensão mensal e diminui de dois para 2/3 de um salário mínimo. Segundo os autos, no dia 7 de outubro de 2000, o filho de Jander, Alessandro da Silva, dirigia seu automóvel quando perdeu o controle do veículo, invadiu a pista contrária e bateu em outro veículo, conduzido pelo marido de Rosélia. Com o impacto do acidente, o homem morreu na hora. Rosélia afirmou que com a morte do marido sofreu danos morais e materiais - redução da renda familiar e despesas com o funeral. Condenado em 1º Grau, Jander apelou ao TJ. Sustentou que a culpa pelo acidente não foi de seu filho, mas da Empreiteira Sulcatarinense – à época responsável pela manutenção da BR-101 - que realizava obras na pista sem a devida sinalização. Ele pediu ainda a suspensão do feito até o julgamento da ação penal e a redução da indenização por dano moral e da pensão mensal. Para o relator, a culpa de Alessandro ficou comprovada no boletim de ocorrência e, além disso, a indenização por dano moral deve levar em conta o abalo sofrido pelos entes e suas condições pessoais. “No tocante à pensão pleiteada, apesar de ser devida na proporção de 2/3, até a data em que a vítima viesse a completar 65 anos, impende consignar que a base de cálculo adotada não deve ser o valor equivalente a dois salários mínimos, pois a autora não comprovou que tinham essa renda mensal. (...) Assim, não existindo prova firme dos ganhos da vítima, a  pensão mensal devida à companheira deve ser reduzida e fixada na proporção de 2/3 de um salário mínimo”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime.

Fonte: TJ - SC


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Confirmada indenização para viúva que perdeu o marido vítima de acidente - Dano Moral

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário