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quarta-feira, 20 de maio de 2009

Correio Forense - Tratamento contra câncer deve ser custeado por cooperativa - Direito Civil

19-05-2009

Tratamento contra câncer deve ser custeado por cooperativa

A cooperativa de trabalho médico Unimed Cuiabá deverá fornecer os medicamentos necessários para que uma usuária, portadora de câncer na vesícula e fígado, possa ser submetida a tratamento quimioterápico. A decisão é da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que entendeu ser dever da operadora de plano de saúde prestar de forma adequada a assistência médica, em especial quando estipulado na cobertura contratual. Os magistrados decidiram na unanimidade e mantiveram liminar concedida em Primeiro Grau. A Unimed deverá arcar com as despesas do tratamento médico com os medicamentos quimioterápico erbitux e oxaliplatina +5fu (Agravo de Instrumento nº 29685/2009).

 

Nas razões recursais, a cooperativa de trabalho médico aduziu que o medicamento está em fase experimental e, por isso, não teria responsabilidade em custear tratamentos desta espécie. Contudo, o relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, explicou que caberia à operadora demonstrar cabalmente que determinado tratamento é experimental, segundo as balizas legais, não se podendo presumir tal estado excepcional quando o medicamento é prescrito por médico especialista e tem aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como foi o caso em questão.

 

O magistrado esclareceu ainda que como foi demonstrado o vínculo contratual entre as partes e a necessidade da realização do tratamento pela agravada, restaram preenchidos os requisitos legais para autorizar a medida liminar. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (primeiro vogal) e pelo juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (segundo vogal).

Fonte: TJ - MT


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