27-05-2009Executivos deverão respondes por acusação de insider
Luiz Gonzaga Murat Junior e Romano Ancelmo Fontana Filho (ex-executivos da Sadia) e Alexandre Ponzio de Azevedo (ex-executivo do banco ABN-Amro) deverão apresentar na Justiça resposta à acusação da prática de insider trading (uso de informações privilegiadas) relativas à oferta da Sadia pelo controle acionário da Perdigão, visando lucrar no mercado financeiro. A decisão, do dia 23/5, é do juiz federal substituto Márcio Rached Millani, da 6ª Vara Federal Criminal.
A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal. Para o juiz, a denúncia descreve com clareza os crimes imputados aos réus bem como as condutas que teriam sido por eles levadas a efeito, mencionando as datas e locais em que teriam ocorrido.
O crime de insider é descrito no artigo 27-D da Lei 6.385/76, e tipifica a conduta de utilizar informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários.
Para Márcio Millani, o comportamento desleal dos insiders ofende não somente os direitos dos demais investidores, obviamente desprotegidos perante os grandes acionistas e demais detentores de informações privilegiadas, mas também prejudica, de maneira indelével, o próprio mercado, aniquilando a confiança e a lisura de suas atividades.
O juiz ressaltou que a denúncia individualizou as condutas dos réus e indicou como a informação relevante teria sido obtida, a sua utilização, o desconhecimento do mercado e a aquisição dos papéis, ou seja, satisfez todos os requisitos legais. Millani disse, ainda, que a utilização da informação privilegiada gera a desconfiança de todos os atores do mercado, o que pode implicar na alteração dos investimentos realizados, com prejuízos evidentes ao país. Os acusados terão dez dias para apresentar a defesa. (VPA)
Fonte: JF
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quinta-feira, 28 de maio de 2009
Correio Forense - Executivos deverão respondes por acusação de insider - Direito Comercial
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