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segunda-feira, 25 de maio de 2009

Correio Forense - União terá que indenizar transportadora por acidente em ponte de SC - Dano Material

22-05-2009

União terá que indenizar transportadora por acidente em ponte de SC

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou nesta semana a apelação da União e manteve decisão da Justiça Federal de Tubarão/SC que obriga a administração pública a indenizar por danos materiais a empresa de transporte Transritter.

A transportadora ajuizou ação alegando culpa da União por acidente ocorrido em 2003 devido à queda da ponte sobre o Rio Urussanga, que liga os municípios de Sangão e Içara, em Santa Catarina. Na ocasião, o caminhão da empresa chocou-se contra a ponte no momento da travessia devido ao rompimento da estrutura de concreto desta, causando a morte do motorista.

A Advocacia Geral da União apelou após a condenação em primeira instância sustentando que a ponte tem apenas 30 anos, não podendo ser considerada ultrapassada e sujeita a maiores riscos, negando a responsabilidade do ente público.

A relatora do processo no tribunal, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que ficou demonstrada a responsabilidade estatal por ato omissivo decorrente de ausência de fiscalização no local do acidente. Conforme informações constantes nos autos, a ponte apresentava fissuras no concreto e oxidação nas estruturas.

A União foi condenada a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 36.300,00, a título de danos emergentes, e R$ 3 mil mensais, a título de lucros cessantes da data do acidente até o dia do pagamento da verba.

Fonte: TRF - 4 Região


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