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sábado, 30 de maio de 2009

Correio Forense - Pesquisadora que violou direitos autorais indenizará vítima de plágio - Dano Moral

28-05-2009

Pesquisadora que violou direitos autorais indenizará vítima de plágio

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Tubarão que condenou Angélica França Goto ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a Liliana Garcia de França, por utilizar trechos de sua monografia em trabalho de conclusão de pós-graduação. O fato aconteceu em 2000, quando Angélica cursava mestrado em educação na UNISUL e apresentou o trabalho "A educação do pré adolescente". Para fazê-lo, pegou emprestada a monografia da dissertação de mestrado de Liliana, intitulada "A sexualidade do pré-adolescente no cotidiano escolar" - apresentada em 1995 ao finalizar a especialização "lato sensu" em educação sexual, na UDESC - e transcreveu trechos da mesma sem citar o nome da autora. No processo do TJ, Angélica alegou que já fora mais que punida pela sua conduta: teve seu título de mestre cassado, sua dissertação e artigo publicado invalidados e fora excluída do corpo discente da universidade. Para o relator do processo, desembargador Sérgio Izidoro Heil, a Lei de Direitos Autorais (9.610/98) é clara ao expressar que aquele que utiliza obra intelectual sem indicar ou anunciar o nome, pseudônimo ou sinal convencional do autor e do intérprete, deve responder por danos morais. "Todo o empenho da autora foi posto a risco, transformado em sentimento de indignação e humilhação ao ver a autoria de sua pesquisa, fruto de anos de esforço, ser aproveitada por outrem, como tentativa de colher os louros da boa criação alheia, sem referência a esses labor intelectual que demandou tempo, dinheiro com compra de livros e angústia quanto aos seus resultados científicos", citou o magistrado nos autos. Liliana também solicitou, em recurso adesivo, indenização de ordem patrimonial, alegando que Angélica visava alcançar benefícios econômicos com a obra. Entretanto, tal pedido foi negado pelos magistrados devido a falta correlação temática com o recurso principal. A decisão foi unânime.

Fonte: TJ - SC


A Justiça do Direito Online


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