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quinta-feira, 28 de maio de 2009

Correio Forense - Ministro suspende prisão civil de sócio da cervejaria Malta - Direito Comercial

27-05-2009

Ministro suspende prisão civil de sócio da cervejaria Malta

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 99203) para determinar a suspensão da prisão civil decretada contra o empresário Fernando Machado Schincariol, sócio da Cervejaria Malta, por conta de uma reclamação trabalhista em curso na 2ª Vara do Trabalho de Assis (SP).

Ayres Britto aplicou precedente recente da Corte, no HC 95170, quando os ministros confirmaram o entendimento de que só é possível a prisão civil do “responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia” – a chamada pensão alimentícia.

Caminhão

Fernando Schincariol foi nomeado depositário de um caminhão Volkswagen 96/97 – avaliado em R$ 38 mil – penhorado nos autos da reclamação trabalhista. O bem foi arrematado em leilão, sem a realização de inspeção prévia, por R$ 21 mil. Quando foi tomar posse, o arrematante informou ao juiz que o caminhão estaria em pior estado do que aquele descrito pelo edital, “inclusive com o motor fundido”.

O comprador do caminhão sustentou que não poderia arcar com despesa que não tivesse dado causa, e que “o depositário não teria observado o zelo necessário ao encargo”. Com esse argumento, pediu à juíza que determinasse ao depositário que apresentasse o bem nas condições constantes no edital, ou que determinasse a prisão civil de Schincariol.

O empresário esclareceu que o motor realmente estava com problemas – devido ao desgaste natural, mas já estaria no conserto. Mas que não caberia a ele, como depositário, arcar com os custos do reparo. A juíza considerou que a atitude de Schincariol foi procrastinatória e “ofensiva”. Como o empresário não teria demonstrado interesse em realizar os reparos necessários, a juíza determinou a apresentação do bem penhorado no estado em que se encontrava por ocasião da penhora, sob pena de prisão por noventa dias.

Fonte: STF


A Justiça do Direito Online


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