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terça-feira, 26 de maio de 2009

Correio Forense - Pai pode ter guarda de filho quando a mãe não tem condição de criar - Direito de Família

24-05-2009

Pai pode ter guarda de filho quando a mãe não tem condição de criar

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que a guarda provisória de uma criança de um ano de idade seja concedida ao pai biológico, em vez de ser encaminhada ao Lar da Criança. A guarda foi retirada da mãe biológica em decorrência do uso de drogas e da falta de condições para criá-la, conforme estudo psicossocial. De acordo com entendimento de Segundo Grau, deve ser levado em consideração o interesse do menor que, se momentaneamente não conta com a mãe, não pode ser privado do convívio com o pai biológico, como preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente. A decisão foi unânime.

 

O pai biológico ajuizou recurso no qual sustentou que não se justificaria o encaminhamento da criança ao Lar da Criança, por não ser órfão de pai. Aduziu que teria condições de proporcionar-lhe boas condições de vida e que a criança necessitaria de assistência médica especializada, pois a mãe seria usuária de drogas e a alimentava com leite materno. Acrescentou ainda que tem a guarda definitiva de uma filha pelos mesmos motivos. Por fim, requereu a guarda provisória até o julgamento final da ação.

 

Na avaliação do relator do recurso, desembargador Juracy Persiani, por meio do estudo psicossocial realizado com a genitora, é inquestionável a necessidade de retirar o menor da guarda da mãe, que confirmou ser usuária de entorpecentes e ainda amamentaria o filho no seio. O magistrado assegurou que não há nos autos motivos que justifiquem a colocação da criança no estabelecimento próprio, pois o pai da criança manifestou interesse em assegurar ao filho as necessárias condições de vida.

 

O voto do relator do recurso foi acompanhado à unanimidade pelos desembargadores José Ferreira Leite (primeiro vogal) e Clarice Claudino da Silva (segundo vogal).

Fonte: TJ - MT


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