17-05-2009TJMG determina remoção de obras
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Um morador de Ponte Nova deverá remover o campo de futebol construído em sua propriedade e liberar o curso normal do córrego no local. A decisão, que considerou a existência de dano ambiental, é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirmou a sentença de 1ª Instância em Ação Civil Pública. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Vanessa Verdolim Hudson Andrade, a perícia técnica constatou que as obras, realizadas sem autorização da autoridade competente, causaram dano ao meio ambiente.
Ao apelar da decisão de 1ª Instância, o responsável pelas obras alegou que, se ocorreu o dano, o mesmo já está sedimentado e sua remoção irá proporcionar um dano ainda maior, além de não ser a área de preservação ambiental.
Em seu voto, a desembargadora Vanessa Verdolim argumentou que o laudo pericial atesta que “tecnicamente existe possibilidade de recuperação da área degradada através de obras”. Acrescentou que, sendo possível a recuperação da área, correta está a decisão judicial que determinou a remoção das obras realizadas, de forma a permitir a liberação do curso normal do córrego. Diante do exposto, negou provimento à apelação.
Acompanharam a relatora os desembargadores Armando Freire e Alberto Vilas Boas.
Fonte: TJ - MG
A Justiça do Direito Online
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