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quinta-feira, 28 de maio de 2009

Correio Forense - Edital para citação de réu é último recurso - Direito Processual Civil

24-05-2009

Edital para citação de réu é último recurso

Na execução fiscal a citação por meio de edital tem validade somente após esgotadas as diligências necessárias para localizar o réu. O entendimento foi da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que indeferiu a Apelação nº 13.714/2009 ao município de Cuiabá contra decisão que, com base na prescrição, extinguiu os autos da ação de execução fiscal em relação ao crédito tributário referente a certidão de dívida ativa datada de 1999 contra a empresa Comércio Irmãos Malouf S.A..

 

Sustentou o município que a contagem do prazo realizada pelo Juízo de Primeira Instância seria equivocada, pois deveria ser a distribuição da ação que faria cessar a prescrição e não o despacho que recebe a execução e determina a citação do réu. Requereu a reforma da sentença original para determinar o prosseguimento da execução fiscal. O relator do recurso desembargador Evandro Stábile, observou nos autos que a citação foi requerida para ser efetivada via edital, em razão do retorno da carta citatória, anteriormente expedida por meio dos Correios com aviso de recebimento. Destacou que o artigo oitavo da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980) estabelece a carta com aviso de recebimento envidada pelos Correios deve ser a primeira medida para a citação do réu, seguida por oficial de justiça para só então recorrer a citação por edital. Desta feita, como não houve diligência para localizar o devedor a citação torna-se nula.

 

O relator constatou ainda que a prescrição, no caso em questão, não restou interrompida, conforme o parágrafo único, inciso I, do artigo 174 do Código Tribunal Nacional. Explicou que a certidão da dívida ativa foi constituída em 1999, tendo prescrito em 2004, ou seja, depois de cinco anos. A ação de execução foi impetrada em 2003. Explicou que com a prescrição extingue-se o crédito tributário (CTN, art. 156, inciso V). Negado recurso por unanimidade confirmada pelos desembargadores José Tadeu Cury, como primeiro vogal, e Guiomar Teodoro Borges, como segundo vogal.

Fonte: TJ - MT


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