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terça-feira, 26 de maio de 2009

Correio Forense - TRT defere indenização por dano moral a empregado que endossou cheque devolvido da empregadora - Dano Moral

24-05-2009

TRT defere indenização por dano moral a empregado que endossou cheque devolvido da empregadora

A 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do juiz convocado Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, condenou a reclamada a pagar indenização por danos morais a empregado que teve a honra e a imagem agredidas, em razão da devolução de um cheque que recebeu da empresa como quitação de acordo trabalhista.

Além disso, no entender do juiz, o reclamante tentava, através da ação, ampliar a multa de 50%, já imposta à reclamada no acordo.

Mas, para o relator, o prejuízo suportado pelo reclamante ultrapassa o campo material, atingindo o seu maior bem jurídico, ou seja, o seu bom nome. Isso porque, ao utilizar o cheque para compras em um supermercado, em sua data de vencimento, o autor o endossou, passando a garantir o pagamento do documento emitido pelo ex-empregador. E os cheques pós-datados, referentes à rescisão contratual, incluída a multa de 40% sobre o FGTS, representavam para o autor garantia de sobrevivência sua e de sua família, diante do desemprego. “É preciso não mais que uma inteligência mediana para se adivinhar a angústia sofrida pelo autor, que viu se transformar em fumaça os valores que se encontravam em suas mãos, e que não tinha motivos para esperar não fossem os seus pagamentos honrados, já que, caso contrário, se suspeitasse da idoneidade de seu empregador, não teria motivos para aceitar o acordo na forma como pactuado”– enfatizou.

Constatados o dano, a culpa da reclamada e o nexo causal entre um e outro, a Turma deferiu ao reclamante indenização por danos morais.

Fonte: TRT - 3 Região


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