24-05-2009Mantida condenação para prefeitura que desrespeitou acordo com comerciante
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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Chapecó e condenou a prefeitura local ao ressarcimento de R$ 1,5 mil em benefício de Idalci Vitorino Marafon, referente a extração de cascalho de imóvel de sua propriedade em quantidade superior ao acertado originalmente. Segundo contrato verbal firmado, o ente público poderia extrair 350 cargas de cascalho do terreno. Em troca, deveria realizar serviços de terraplanagem e construção de um açude na propriedade de Idalci. A prefeitura não nega que retirou muito mais cargas de cascalho do que combinado, mas alega que a propriedade de Idalci não tinha autorização do órgão competente - Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) - para a exploração comercial desse tipo de material. O relator do processo, desembargador Newton Janke explicou que Idalci teria obrigação de requerer autorização para a exploração da lavra de cascalho junto ao DNPM caso fosse ele o responsável pela atividade. No caso, como o autor repassou ao Município a tarefa da extração, este é que deveria ter requerido autorização. "Fosse de quem fosse a responsabilidade de obter a licença administrativa, fato é que, sob a regência do princípio da boa fé objetiva, o Município, sob nenhuma circunstância ou argumento, pode pretender eximir-se do ressarcimento pois que, pensar de modo diverso, seria render preito ao locupletamento sem causa", asseverou o magistrado. A decisão foi unânime.
Fonte: TJ - SC
A Justiça do Direito Online
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