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quinta-feira, 28 de maio de 2009

Correio Forense - Consumidor receberá R$ 4 mil por ter cortado a mão em fogão - Dano Moral

27-05-2009

Consumidor receberá R$ 4 mil por ter cortado a mão em fogão

[color=#000099]Um consumidor receberá R$ 4 mil de indenização a título de dano moral da BSH Continental Eletrodomésticos por ter cortado sua mão ao instalar um fogão recém-comprado. Segundo o autor da ação, a embalagem não trazia nenhuma advertência sobre a lâmina cortante na parte traseira do fogão. A decisão é do desembargador Maldonado de Carvalho da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

José Antonio Neto conta que adquiriu o fogão fabricado pela empresa em 5 de maio de 2007 e, ao retirá-lo da embalagem para colocá-lo no local reservado para o mesmo, cortou a mão direita, lesionando seu tendão flexor. Devido à gravidade do corte, ele teve que ser submetido a vários procedimentos médicos, além de sessões de fisioterapia.

A sentença de 1º grau havia julgado improcedente o pedido, alegando tratar-se de culpa exclusiva da vítima. No entanto, o desembargador Maldonado de Carvalho decidiu reformar a sentença e condenar a empresa a pagar a indenização por danos morais.

"A responsabilidade do fornecedor de produtos ou de serviços, portanto, concentra-se na existência de um defeito (falha na segurança) ou na existência de um vício (falha na adequação ou na prestabilidade)", relatou o magistrado que ainda completou: "Trata-se, pois, de uma responsabilidade legal, onde o fornecedor, objetivamente, responde pelos danos causados pelo produto ou pelo serviço prestados de forma defeituosa, independentemente da aferição de sua imprudência, negligência ou imperícia mercadológica".

Nº do processo: 2009.001.07576

 

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Fonte: TJRJ


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