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segunda-feira, 4 de maio de 2009

Correio Forense - Agetop terá que ressarcir empregado ítima de radiação pelo Césio 137 - Dano Material

03-05-2009

Agetop terá que ressarcir empregado ítima de radiação pelo Césio 137

A Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) terá que pagar indenização a um servidor do extinto Crisa (Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A.), vítima da radiação pelo Césio 137. O empregado, que se aposentou em 2005, apresenta, segundo perícia médica, sérios problemas de saúde e incapacidade laboral, em razão de ter participado do trabalho de descontaminação, promovido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), no acidente do Césio 137 ocorrido em Goiânia em setembro de 1987.

A Primeira Turma do TRT de Goiás manteve a condenação imposta no primeiro grau à agência, sucessora do Crisa, e a pensão vitalícia em favor do reclamante no valor de 2,66 salários mínimos. No entanto, diminuiu o valor da indenização por danos morais, antes estabelecida em R$ 300 mil, para R$ 150 mil.

De acordo com os autos, os sintomas das doenças causadas pela radiação se tornaram mais aparentes no reclamante a partir de 2003 como problemas neurológicos e cardíacos, impotência sexual, fortes dores de cabeça, variações na pressão, dores nos ossos e nas juntas, dificuldade para se movimentar e desaparecimento da glândula tireóide.

A reclamada negou a culpa pela contaminação radioativa e sustentou que o acidente do Césio foi fato fortuito, de consequências imprevisíveis. Porém, em seu voto, o relator do processo, desembargador Júlio César Cardoso de Brito, ressaltou que os riscos da remoção do lixo radioativo, em que atuou o reclamante, “eram inteiramente conhecidos e passíveis de prevenção”. Nesse sentido, reconheceu que houve omissão da empresa que não ofereceu condições adequadas ao trabalhador, descumprindo as normas gerais de segurança e medicina do trabalho.

A Turma ainda declarou devido ao reclamante o ressarcimento das despesas de tratamento médico.

Fonte: TRT - 18 Região


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