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terça-feira, 12 de maio de 2009

Correio Forense - Aposentada ganha direito à cirurgia - Direito Processual Civil

10-05-2009

Aposentada ganha direito à cirurgia

Sem o auxílio do plano de saúde para fazer uma cirurgia e comprar medicamentos importados, a aposentada R.C.C.S.R. entrou na Justiça contra a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) e conseguiu o deferimento do pedido de tutela antecipada. A decisão foi do juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário.

A aposentada conta que ficou debilitada depois de sofrer um acidente de carro em 2007. Em decorrência do acidente, ela se encontra em estado grave de saúde, necessitando realizar uma cirurgia de urgência e comprar medicamentos importados. De acordo com a aposentada, o plano de saúde se negou a cobrir esses pedidos. A Cassi alegou ausência de previsão contratual. Porém, a aposentada comprovou que existe um contrato de plano de saúde firmado com a empresa e que está em dia com suas obrigações.

O juiz Luiz Artur disse que deve prevalecer o direito amplo à saúde, viabilizando, de forma imediata, o acesso do consumidor ao tratamento de que necessita, principalmente se há risco de vida. "A autora (aposentada) é tabagista, sofre de hipertensão, hipotiroidismo, câncer no ovário, câncer de laringe. (...) Não é preciso ser médico para notar o alto risco da intervenção, mesmo porque até em pessoas saudáveis tal risco existe", afirmou.

Com base nas alegações da aposentada e da empresa, o juiz determinou que a Cassi cubra integralmente o procedimento cirúrgico e custeie todas as despesas necessárias para realização da cirurgia na aposentada, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil,limitada ao montante de R$ 35 mil, nos termos da lei.

Essa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.

Fonte: TJ - MG


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