01-05-2009Artesanal deve ser a atividade e não a embarcação pesqueira
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A Justiça Federal determinou ao superintendente substituto da Pesca e Aquicultura em Santa Catarina ao pescador Nilson Francisco Mafra a licença de pesca da tainha, cuja safra começa em 1º de maio. A superintendência havia negado o pedido sob o fundamento de que a embarcação do pescador não obedeceria às normas de construção artesanal, pois é feita de fibra e não de madeira. O juiz Julio Guilherme Beresoski Schattschneider, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, entendeu que, em uma primeira análise, artesanal deve ser a atividade pesqueira e concedeu a liminar requerida pelo pescador.
De acordo com o juiz, as instruções normativas sobre a matéria não têm nenhuma restrição quanto ao material de que é feita a embarcação. O pescador também demonstrou que de fato exerce a atividade. A decisão foi proferida hoje (quinta-feira, 30/4/2009) em um mandado de segurança. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Fonte: JF - SC
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sábado, 2 de maio de 2009
Correio Forense - Artesanal deve ser a atividade e não a embarcação pesqueira - Direito Comercial
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