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quinta-feira, 7 de maio de 2009

Correio Forense - Cooperativa de turismo será indenizada por empresa que fraudava venda programada de veículos - Dano Moral

07-05-2009

Cooperativa de turismo será indenizada por empresa que fraudava venda programada de veículos

A Cooperativa Brasileira de Lazer e Turismo Ltda. (Coobrastur) vai receber indenização por danos morais por ter o nome vinculado em contratos fraudulentos de compra e venda programada de automóveis. A 9ª Câmara Cível do TJRS majorou de R$ 4 mil para R$ 15 mil a reparação a ser paga pela Central Car Mazr Comércio de Veículos Ltda., que operava o esquema ilícito em Porto Alegre.

Sem autorização da Coobrastur, a empresa ré – atualmente falida -oferecia bonificações aos compradores dos carros, como estadias com um acompanhante, em apartamento standard, além de café da manhã incluso em rede de hotéis conveniados à autora da ação.

O Desembargador Odone Sanguiné, relator do apelo das partes, confirmou a sentença que proibiu a ré de utilizar indevidamente o nome da autora da ação, sob pena de multa diária de R$ 200,00. Considerando a gravidade do fato ilícito decidiu, ainda, aumentar o valor indenizatório, solicitado pela Coobrastur.

De acordo com o magistrado, a Súmula 227/99 do Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a pessoa jurídica é suscetível de sofrer ofensa moral, com afronta à honra objetiva. Ou seja, “à sua reputação no mundo civil e comercial para sucesso e progresso nos seus empreendimentos e no seu relacionamento com outros entes da sociedade.”

Fraude

A Coobrastur apresentou cópia da minuta de bonificação emitida pela ré. Segundo a demandante, a Central Car Mazr Comércio de Veículos Ltda. era empresa de fachada, que fraudava operações de compra programada de veículos.

O Ministério Público denunciou os sócios da ré pela prática de estelionato e formação de quadrilha. Era simulado o fornecimento de crédito para aquisição de bens móveis e imóveis, utilizando para tanto o nome das empresas de fachada Dimarco e Central Car. As vítimas tinham que pagar a taxa de administração e as primeiras parcelas, sendo-lhes prometidos “brindes” como seguros e viagens por meio das empresas Coobrastur e Novo Hamburgo Seguros, cujos convênios eram inexistentes. O processo criminal ainda não foi sentenciado.

O Desembargador Odone Sanguiné ponderou que não é necessário o sobrestamento do feito civil até decisão definitiva no juízo criminal, diante da existência do fato delituoso e respectiva autoria. Na avaliação do magistrado, a Coobrastur comprovou que jamais manteve qualquer relação comercial com a Central Car Mazr Comércio de Veículos Ltda.

Já a demandada apenas se limitou a trazer aos autos proposta encaminhada à demandante para a formação de uma pareceria, cujo documento não continha assinatura. A ré também não demonstrou a existência de contrato escrito ou acordo verbal entre as partes, autorizando a emissão de “garantia de bonificação”.

Acompanharam o voto do relator, os Desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Tasso Caubi Soares Delabary.

Fonte: TJ - RS


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