16-05-2009Erro em seção de lista telefônica não é caso para dano moral, diz TJSC
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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Monteiro Rocha, reformou parcialmente sentença da Comarca de Concórdia e condenou a Telelistas Ltda para que, no prazo de trinta dias, corrija em sua página de Internet, no seu banco de dados e nas listas telefônicas futuras o nome de Edson Luiz Zotti que, apesar de contador, teve seu nome colocado na seção de arquitetos. A empresa foi condenada ainda a publicar a correção por três vezes, em três domingos consecutivos, no jornal de maior circulação na região, sob pena de multa mensal no valor de R$ 10 mil. Em 1º Grau, a Telelistas havia sido condenada a pagar R$ 11 mil a Edson à título de danos morais. Segundo os autos, em junho de 2003, em decorrência da publicação equivocada, Edson recebeu uma notificação do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina CREA/SC, para que comprovasse a regularidade de sua inscrição perante o órgão. Sustentou que tal situação lhe gerou angústia e preocupação, pois foi obrigado a explicar-se por diversas vezes ao CREA/SC, que afirmava que ele exercia ilegalmente a profissão de arquiteto. Condenada em 1ª instância, a empresa telefônica apelou ao TJ. Sustentou que os dados da lista básica são de inserção obrigatória pela empresa, que deve respeitar o próprio cadastro enviado pela operadora de telefonia local, sendo-lhe defeso efetuar modificações e arredando sua responsabilidade por eventuais erros. Em sua apelação, a Telelistas pediu pela minoração dos danos morais. Para o relator do processo não há o que se falar em dano moral pois este princípio só deve ser indenizado quando a pessoa sofre dor, vexame, sofrimento ou humilhação que interfira intensamente ao comportamento psicológico. A decisão da Câmara foi unânime.
Fonte: TJ - SC
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sábado, 16 de maio de 2009
Correio Forense - Erro em seção de lista telefônica não é caso para dano moral, diz TJSC - Dano Moral
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