09-05-2009Estado e fazendeiros vão dividir prejuízo pela morte de bezerra
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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o Departamento Estadual de Infra-Estrutura (DEINFRA) a arcar com metade do prejuízo sofrido por Romildo e Érica Mai, fazendeiros da região Oeste que perderam um de seus animais em buraco existente na Rodovia SC-153. O casal mantinha uma bezerra amarrada em sua propriedade, adquirida no valor de R$ 1,5 mil, que veio a fugir e morrer após cair no buraco. Para o relator do processo, desembargador substituto Ricardo Roesler, tanto proprietários quanto Estado tiveram uma parcela de culpa na morte da vaca. Os proprietários, não tiveram cautela quanto à guarnição do animal. "O animal não estava confinado em local seguro, do qual se esperasse que não conseguisse fugir. (...) passava o dia todo apenas amarrado, e sabe-se lá de que forma, em área aberta e próxima da rodovia", explicou o magistrado. O Estado, por sua vez, não providenciou a proteção do buraco - comprovada por fotografias -, que explicitou o nexo de causalidade entre o dano e a omissão do Poder Público. "Ao Estado é atribuída a responsabilidade objetiva por danos causados por seus agentes a terceiros, quer seja em decorrência da sua ação, quer seja em decorrência da sua omissão", concluiu. A decisão reformou sentença da Comarca de São Miguel do Oeste.
Fonte: TJ - SC
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terça-feira, 12 de maio de 2009
Correio Forense - Estado e fazendeiros vão dividir prejuízo pela morte de bezerra - Direito Processual Civil
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