03-05-2009Golpe leva loja de veículos a indenizar
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Vítima de um golpe, uma funcionária pública vai receber de uma distribuidora de automóveis de Belo Horizonte a metade do que pagou por um veículo que nunca veio a receber. Ela comprou o automóvel de um estelionatário, que conseguiu que a distribuidora intermediasse a venda. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entendeu ter havido culpa tanto da distribuidora, por ter avalizado a venda, quanto da compradora, que não averiguou a retidão do negócio e pagou diretamente a um terceiro desconhecido, visando adquirir o veículo por preço muito abaixo do mercado.
No dia 24 de março de 2007, a compradora leu no jornal Estado de Minas o anúncio da venda de um Ford Fiesta, 0 km, por R$ 29.990. Interessada, ela telefonou para o anunciante, que se identificou como Benício José Cavalcante. Ele a informou de que havia sido contemplado com o carro em um sorteio promovido pela empresa Sunshine Promoções e Eventos e a instruiu a ligar para o sr. João Vitor, daquela empresa, para se certificar da premiação. Ao contactar João Vitor, este confirmou tudo e a orientou a procurar um consultor de vendas da JPAR Distribuidora de Veículos Ltda. Jorlan Ford, situada na avenida Barão Homem de Melo, em Belo Horizonte.
No dia 26 de março, ela foi recebida pelo consultor, que confirmou que a empresa Sunshine Promoções e Eventos teria comprado o veículo Ford Fiesta junto à Jorlan Ford. O consultor afirmou que recebeu daquela empresa um cheque de R$ 34 mil, de forma que a funcionária pública poderia comprá-lo, com segurança.
A compradora então entrou em contato com o vendedor, Benício José Cavalcante, que a instruiu a efetuar dois depósitos, um de R$11.900,00 e outro de R$17.900,00, na conta de Lavínia dos Santos Batista.
Dias depois, entretanto, a servidora não conseguiu retirar o carro da Jorlan Ford, pois, segundo a distribuidora de veículos, o cheque com o qual a empresa Sunshine havia feito o pagamento era produto de roubo. Ao procurar as pessoas com quem negociou, não mais as encontrou. Ao contactar a empresa Sunshine Promoções, descobriu que a pessoa com quem havia tratado, João Vitor, não era funcionário da empresa.
Ela decidiu então ajuizar ação contra a Jorlan Ford, que havia avalizado o negócio, pleiteando o ressarcimento do valor de R$ 29.828,50, sendo R$ 29.800 o valor depositado para os estelionatários e R$ 28,50 a tarifa bancária cobrada.
O juiz José do Carmo Veiga de Oliveira, da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, entendeu que tanto a distribuidora quanto a compradora tiveram culpa no caso, pois se a funcionária pública foi imprudente em não procurar saber com quem estava negociando, a empresa também foi negligente, avalizando o negócio. Portanto, deviam dividir o prejuízo. Dessa forma, a Jorlan Ford foi condenada a indenizar a consumidora em R$14.914,25, metade do prejuízo.
Inconformadas, ambas recorreram ao Tribunal de Justiça. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Pereira da Silva (relator), Cabral da Silva e Electra Benevides, manteve a sentença ao entender que, se a servidora negociou por sua própria conta a compra de veículo com desconhecido, no intuito de adquiri-lo por preço muito abaixo daquele praticado no mercado, e depositou o valor na conta de estelionatário sem sequer averiguar a retidão do negócio, agiu com imprudência.
Por outro lado, o relator destacou que caso a empresa, comerciante que atua no mercado de compra e venda de veículos, participe do negócio realizado entre a autora e os estelionatários, sem se dar conta do golpe e sem advertir a autora sobre a necessidade de compensação do depósito dos estelionatários, apenas com o intuito de vender veículo independentemente das condições do negócio, age com negligência e falta de cuidado.
Havendo culpabilidade de ambas as partes na produção do evento, há de ser reconhecida a concorrência de culpas, concluiu o relator.
Fonte: TJ - MG
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Correio Forense - Golpe leva loja de veículos a indenizar - Dano Moral
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terça-feira, 5 de maio de 2009
Correio Forense - Golpe leva loja de veículos a indenizar - Dano Moral
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