07-05-2009Negada suspensão da reabilitação da Ponte Hercílio Luz
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O juiz federal João Batista Lazzari, convocado para atuar como desembargador no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve a decisão da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, que negou o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) para que fossem suspensas as obras de reabilitação da Ponte Hercílio Luz. O entendimento do juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider que considerou ser da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) a competência para licenciamento e não haver demonstração de impacto ambiental que justificasse a exigência de EIA/Rima foi adotado pelo juiz do TRF4.
Segundo Lazzari, a obra não é capaz de causar a degradação ambiental na magnitude e extensão preconizada pela Lei Maior e o licenciamento é de competência do órgão estadual, salvo as hipóteses de atividades (...) com significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional.
Fonte: TRF 4 Região
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quinta-feira, 7 de maio de 2009
Correio Forense - Negada suspensão da reabilitação da Ponte Hercílio Luz - Direito Comercial
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