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quinta-feira, 7 de maio de 2009

Correio Forense - Negada suspensão da reabilitação da Ponte Hercílio Luz - Direito Comercial

07-05-2009

Negada suspensão da reabilitação da Ponte Hercílio Luz

O juiz federal João Batista Lazzari, convocado para atuar como desembargador no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), manteve a decisão da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, que negou o pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) para que fossem suspensas as obras de reabilitação da Ponte Hercílio Luz. O entendimento do juiz Julio Guilherme Berezoski Schattschneider – que considerou ser da Fundação do Meio Ambiente (Fatma) a competência para licenciamento e não haver demonstração de impacto ambiental que justificasse a exigência de EIA/Rima – foi adotado pelo juiz do TRF4.

Segundo Lazzari, a obra não é capaz de “causar a degradação ambiental na magnitude e extensão preconizada pela Lei Maior” e “o licenciamento é de competência do órgão estadual, salvo as hipóteses de atividades (...) com significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional”.

Fonte: TRF 4 Região


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