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quinta-feira, 14 de maio de 2009

Correio Forense - Reconhecimento de paternidade pode ser feito sem exame de DNA - Direito de Família

12-05-2009

Reconhecimento de paternidade pode ser feito sem exame de DNA

É possível a Justiça reconhecer a paternidade sem realização de exame

de DNA. A decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

não acolheu o pedido de um pai que buscava ver nula ação de

investigação de paternidade. O relator do processo, ministro Aldir

Passarinho Junior, considerou que tal reconhecimento pode ser feito sem

necessidade de prova genética.

A ação de investigação de

paternidade cumulada com pedido de pensão alimentícia foi movida pelo

filho, hoje maior de idade. O exame de DNA foi requerido pelo filho,

porém o réu alegou não ter condições de pagá-lo. A filiação foi

reconhecida devido à apresentação de provas e testemunhas que

consideraram o convívio, a semelhança física entre o autor da ação e o

réu, além de uma autorização de viagem assinada pelo pai. Além disso, o

juízo considerou que o pai, por ser advogado, teria condições de arcar

com as despesas.

O recurso especial não admitido na instância

de origem chegou ao STJ por força de agravo regimental (tipo de

recurso). No recurso, o pai alega ilegalidade na decisão. Sustenta

ofensa ao artigo 332 do Código de Processo Civil (CPC). O texto

considera que todos os meios legais e legítimos são hábeis para provar

a verdade dos fatos. No caso, a defesa alegou ainda que a decisão não

reconheceu o exame de DNA como prova principal, baseando a sentença

apenas em provas secundárias.

Em seu voto, o ministro Aldir

Passarinho Junior afirmou que nada impede ao juiz reconhecer a

paternidade por provas indiretas. Diferente do que alega o réu, tais

provas são caracterizadas por indícios sérios e contundentes. Ressaltou

que o pedido remete ao reexame de prova, o que não cabe ao STJ,

conforme a súmula 7 do Tribunal.

Fonte: STJ


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