07-05-2009Servidor removido de ofício pode ser transferido de universidade estadual para federal
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O servidor público ou militar removido de ofício no interesse da Administração pode ser transferido de universidade estadual para federal, caso não exista estabelecimento estadual na localidade de destino. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o Tribunal, há congeneridade entre as instituições, que são ambas universidades públicas, apenas mantidas por esferas diversas da Federação. A matrícula compulsória do servidor ou dependentes deve ocorrer independentemente de vaga ou da época do ano.
O caso específico trata de militar que pretendia ser matriculado na Universidade Federal do Ceará (UFC) oriundo da Universidade Regional do Cariri (Urca). O ministro Francisco Falcão era o relator do caso e entendeu não haver congeneridade entre as universidades, no que foi acompanhado pela ministra Denise Arruda. O ministro Luiz Fux divergiu, sendo seguido pelos ministros Teori Zavascki e Benedito Gonçalves.
Fonte: STJ
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sábado, 9 de maio de 2009
Correio Forense - Servidor removido de ofício pode ser transferido de universidade estadual para federal - Direito Processual Civil
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