06-11-2009CAARJ terá que indenizar advogado
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A Caixa de Assistência dos advogados do Estado do Rio de Janeiro, CAARJ, terá que indenizar o advogado Rodrigo de Souza em R$ 30 mil por danos morais devido à recusa em autorizar procedimentos.
Em outubro de 2006 a CAARJ limitou o número de procedimentos ao paciente quando de uma emergência médica. Desta forma, fez-se necessário o ajuizamento de demanda para garantir a cobertura ilimitada, conforme preceitos da lei do consumidor e para ver indenizada a angústia e o sofrimento infligidos ao usuário.
Rodrigo, sócio do escritório de advocacia Moraes & Souza que também foi responsável pela causa, lembra que tal atitude é contra lei. Nos termos da Lei nº 9.656/98, nenhum plano de saúde, novo, antigo ou adaptado, pode limitar o número de procedimentos ou dias de internação, daí, a negativa de cobertura/autorização para procedimentos necessários à recuperação ou cuidados do usuário, além de revelar-se ilegal, constitui verdadeiro óbice ao seu tratamento podendo, ao final, causar o agravamento de seu estado de saúde.
Fonte: Assessorando Comunicação
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Correio Forense - CAARJ terá que indenizar advogado - Dano Moral
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sábado, 7 de novembro de 2009
Correio Forense - CAARJ terá que indenizar advogado - Dano Moral
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