Decreto nº 6.999, de 6 de Novembro de 2009
Altera o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 61.589, de 23 de outubro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 149 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 61.589, de 23 de outubro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. As sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de pessoas poderão, também, operar seguro de acidentes pessoais e seguro habitacional, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2009
JURID - Decreto nº 6.999, de 06/11/2009 [09/11/09] - Legislação
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