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sábado, 2 de janeiro de 2010

Correio Forense - Parentes de paciente falecida após diagnóstico tardio serão indenizados em R$ 40 mil cada - Dano Moral

01-01-2010

Parentes de paciente falecida após diagnóstico tardio serão indenizados em R$ 40 mil cada

 

A filha e o esposo de paciente que faleceu em decorrência de apendicite serão indenizados em R$ 40 mil cada um por danos morais. Para os Desembargadores da 9ª Câmara Cível, o diagnóstico tardio dos médicos ocasionou a perda de uma chance de cura da paciente, caracterizando o dever do Hospital Nossa Senhora Medianeira de indenizar os familiares.

Sentindo cólicas, a mulher deu entrada no hospital em 18/9/2001 e, após o diagnóstico de cólicas renais, recebeu medicação. Três dias depois, seu marido percebeu que havia sinais vermelhos na barriga e chamou outro médico, que constatou que a paciente sofria de apendicite, com infecção generalizada. A seguir ela foi encaminhada para cirurgia, mas houve complicações e, alguns dias depois, faleceu.

A sentença julgou improcedente o pedido de indenização e os familiares recorreram ao TJ. Alegaram que houve equívoco no diagnóstico do quadro de apendicite e que desde o início da internação havia indícios de um quadro infeccioso indicativo de apendicite, o que foi desconsiderado pelos médicos.

O relator, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, observou que, em casos como esse, a obrigação assumida pelo médico não é de cura, mas de oferecer um tratamento adequado. Após análise dos atendimentos dispensados à paciente, constatou que, do dia que deu entrada no hospital, até poucas horas antes da cirurgia (um período de pouco mais de 55 horas), os procedimentos médicos realizados foram direcionados para o tratamento de cólica renal.

Destacou que, apesar da enferma apresentar sintomas que indicavam diversas doenças, desde o início a possibilidade de apendicite foi descartada. Ressaltou que isso parece ter ocorrido porque a ecografia não demonstrou uma imagem compatível com tal diagnóstico e porque havia a probabilidade da dor ter origem no rim direito. Apontou que há “uma infinidade” de outros exames que poderiam ter sido utilizados para elaborar um diagnóstico mais preciso e confiável.

“Os profissionais médicos do Hospital demandado ao fecharem o diagnóstico de “cólica renal” privaram a paciente falecida de uma maior chance de sobrevivência, pois a hipótese de apendicite aguda foi estabelecida muito tardiamente, quando a paciente já estava com um quadro avançado de apendicite e com infecção generalizada abdominal.” Concluiu, portanto, que houve negligência por parte dos profissionais e que o hospital deve responder pela conduta de seus prepostos médicos.

Indenização

Na avaliação do magistrado, é presumida a dor sentida pelos familiares que perderam prematuramente a mãe e a esposa, caracterizando a ocorrência de dano moral. Afirmou que a reparação está relacionada à reprovabilidade do ato e à necessidade de impor uma pena ao causador do prejuízo, de maneira que a impunidade não sirva de estímulo para novas infrações por esse agressor ou por outros. Considerando ainda a situação financeira das partes, fixou a indenização em R$ 40 mil a cada um dos autores.

 

Fonte: TJRS


A Justiça do Direito Online


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