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terça-feira, 5 de maio de 2009

Correio Forense - Mantida indenização moral por morte em naufrágio - Dano Moral

05-05-2009

Mantida indenização moral por morte em naufrágio

Mantida pela 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região a concessão de indenização por danos morais a casal, em face do falecimento, respectivamente, da filha e da neta, em razão do naufrágio da embarcação N/M Ana Maria VIII, na data de 10 de fevereiro de 1999, em Rondônia.

Alegou a União, ao recorrer ao TRF da 1.ª Região, que os autores não lograram demonstrar "que a conduta do Agente da Capitania dos Portos foi, efetivamente, a causa determinante do dano".

O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, explica que a responsabilidade da ré é resultante da omissão de seu dever de fiscalizar, caracterizando a "omissão específica". Explicou ele que a embarcação foi liberada por agente da Capitania dos Portos, não obstante encontrar-se com excesso de carga e de passageiros, conforme restou demonstrado na prova testemunhal e no laudo de exame pericial indireto. Então, tem-se que  a embarcação passou pela patrulha da capitania dos portos, mas as autoridades deixaram-na prosseguir viagem, havendo, pois, omissão específica "que se erige em causa adequada do não-impedimento do resultado". Nesse caso haverá responsabilidade objetiva do Estado.

Dessa forma, concluiu o magistrado haver nexo de causalidade que justifica o dever da União de indenizar aos parentes os danos morais experimentados. Registrou que as vítimas não contribuíram para o evento danoso, tendo o acidente acontecido por excesso de carga e de passageiros, situação que competia à fiscalização coibir.

O desembargador manteve o valor da indenização estipulado pela sentença de 1.º grau, 20.000,00 (vinte mil reais), pelas mortes da filha e da neta dos autores, apesar de o pedido inicial incluir outra vítima, o genro. Estabeleceu que o termo inicial da correção monetária, tratando-se de indenização por dano moral, será da data em que foi fixado o valor da condenação; no caso, a partir da sentença.

Fonte: TRF - 1 Região


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