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terça-feira, 5 de maio de 2009

Correio Forense - Maus tratos contra animal resulta em condenação para carroceiro - Direito Processual Civil

02-05-2009

Maus tratos contra animal resulta em condenação para carroceiro

O juiz Samir Oséas Saad, titular do Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, acolheu denúncia do Ministério Público em ação penal pública e condenou Elias Voltz à pena de quatro meses de detenção, em regime aberto, bem como ao pagamento de 12 dias-multa por maus-tratos a um cavalo. Há cerca de um ano, o réu conduzia uma carroça tracionada por dois cavalos com o objetivo de efetuar uma "mudança" do bairro Campeche para o Santa Mônica. No percurso, um dos eqüinos caiu e não se levantou mais. Sem forças, anêmico, debilitado e com lesões pelo corpo, o animal – que não estava protegido com ferraduras – recebeu atendimento veterinário no local, com aplicação de cálcio na veia. Assim que se restabeleceu, o cavalo foi conduzido a local adequado para tratamento. De acordo com o magistrado, o crime de abuso ou maus-tratos aos animais contempla também a exposição de perigo de vida ou de prejuízo à saúde do animal sob proteção, privando-o de alimentação e cuidados indispensáveis, assim como sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. "O acusado não dispensou ao eqüino tratamento consentâneo, permitindo que ficasse em precárias condições físico-corporais, e ainda sujeitando-o a jornada além de suas forças, de forma que, uma vez no chão, não teve mais força motriz para levantar-se", assinalou. Deste modo, o juiz condenou o réu pelo delito de maus-tratos aos animais. Todavia, a pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos que constitui na prestação de serviços à comunidade pelo prazo de quatro meses por uma hora ao dia à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae). Ademais, o magistrado concedeu o direito ao réu de recorrer em liberdade. Eventual recurso, aliás, que deve ser dirigida para a Turma de Recursos.

Fonte: TJ - SC


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