02-07-2010 16:30Acusação indevida de furto gera indenização
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Um morador do município de Jardim do Seridó (RN) vai receber indenização por danos morais, a ser paga por outro seridoense, que o acusou de ser o autor do furto de aparelho celular, o que resultou até em um inquérito policial, arquivado posteriormente, por falta de indícios da autoria do crime.
A vítima do furto alegou, no recurso (Apelação Cível n.° 2010.000300-7), movido junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que não apontou o autor da ação inicial como o praticante do delito e afirmou que o fato não gerou nenhuma repercussão entre as pessoas da cidade que pudesse causar constrangimento moral.
O apelo teve provimento parcial no TJRN, apena para determinar que a incidência da correção monetária ocorra a partir da data da sentença (09/09/08), que fixou o valor da indenização, conforme prevê a Súmula nº 362 do STJ.
De acordo com a decisão no TJRN, o dano está baseado na situação fática narrada pelo suposto autor do crime, ao narrar que sofreu abalos de índole moral, passando a ser mal visto e com desconfianças no meio social em que vive, em razão de ter sido acusado do cometimento de furto, afirmação esta que desencadeou na instauração de inquérito policial, o qual foi arquivado a pedido do Ministério Público diante da falta de indícios veementes sobre a autoria delitiva.
Segundo a 1ª Câmara Cível do TJRN, a pessoa acusada da prática de um crime, recebe o impacto desmoralizador da conduta social que lhe foi imposta, atingindo o prestígio que gozava perante seus semelhantes.
Fonte: TJRN
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sábado, 3 de julho de 2010
Correio Forense - Acusação indevida de furto gera indenização - Dano Moral
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