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terça-feira, 23 de março de 2010

Correio Forense - Menina que se lesionou em pista de gelo na Festa do Pinhão será indenizada - Dano Moral

21-03-2010 20:00

Menina que se lesionou em pista de gelo na Festa do Pinhão será indenizada

         A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em decisão unânime, reformou parcialmente sentença da Comarca de Lages e condenou a Fundação Cultura de Lages e Vera Cruz Vida e Previdência S.A. a pagar, solidariamente, R$ 10 mil a título de danos morais e estéticos em favor de Juliana Arruda Varela.

   Tais benefícios foram negados em 1º Grau. Já a indenização por danos materiais, determinada em 1ª instância no valor de R$ 6 mil, foi mantida pelo TJ.  Segundo os autos, em 22 de junho de 2003, a menina - acompanhada de sua mãe - participava da Festa Nacional do Pinhão, nas dependências do Parque Conta Dinheiro, em Lages, quando decidiu usar a pista de patinação no gelo, instalada no local para o entretenimento dos freqüentadores.

   Depois de comprar o ingresso e iniciar os movimentos de patinação sem qualquer auxílio de instrutores, Juliana caiu por cima de seu cotovelo esquerdo. De acordo com o laudo médico, a menina fraturou a cabeça do rádio a esquerda com redução de extensão do cotovelo esquerdo em 10%, fato que resultou em uma limitação no uso de seu braço. 

   Em sua defesa, a Fundação Cultural de Lages sustentou que disponibilizou, durante o evento, atendimento médico e instrutores na pista de patinação para qualquer problema que viesse ocorrer. Afirmou ainda que foi da menina a iniciativa de usufruir da pista de patinação.

    “(...) Embora tenha sido da menor a iniciativa para utilização da pista, esse ato por si só não tem o condão de afastar a responsabilidade da Fundação Cultural de Lages que, como organizadora do evento, tinha o dever de garantir condições de segurança do lugar, através da disponibilização de instrutores capacitados e em quantidade suficiente ao atendimento dos patinadores, bem como proporcionar aos possíveis acidentados os primeiros socorros”, afirmou a relatora do processo, desembargadora substituta Sônia Schmitz.

 

 

Fonte: TJSC


A Justiça do Direito Online


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