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terça-feira, 23 de março de 2010

Correio Forense - Air France é condenada a pagar mais de R$ 2 milhões de indenização à família de vítima do voo 447 - Dano Moral

14-03-2010 08:45

Air France é condenada a pagar mais de R$ 2 milhões de indenização à família de vítima do voo 447

O juiz Mauro Nicolau Júnior, da 48ª Vara Cível do Rio, condenou a Air France a pagar indenização por danos morais de R$ 2.040.000,00 à família da procuradora do Estado Marcelle Valpaços Fonseca Lima. Ela é uma das 227 vítimas do acidente com airbus da companhia aérea que fazia o voo 447 e caiu no dia 31 de maio de 2009. A sentença foi proferida hoje, dia 11, ao final da audiência de instrução e julgamento.

“Relevante salientar que a perda de filha e irmã em pleno início de idade adulta, quando a família teria oportunidade de ver e acompanhar o desabrochar de uma nova família e carreira, representa perda irreparável. A situação ainda mais se agrava na medida em que o fato se caracterizou como a maior tragédia da aviação civil do país e uma das maiores do mundo e se deveu, em grande parte, pela conduta negligente da ré”, destacou o magistrado.

A empresa deverá pagar: a título de pensionamento aos pais da vítima, o valor de R$ 19.410,71 por 540 meses, já que a procuradora contribuía mensalmente com cerca de R$ 2 mil para o sustento de seus pais; o valor correspondente a 1/3 do salário da vítima como procuradora do Estado, a título de férias, por cada período de 12 meses; a indenização por danos morais no valor de R$ 510.000,00 para os dois irmãos e para os pais da vítima, o que totaliza R$ 2.040.000,00; devolução dos valores pagos pela aquisição do bilhete aéreo da vítima (ida e volta); e pagamento dos valores necessários ao acompanhamento psicológico da família, que totalizam R$ 19.200,00.

Marcelle viajava em companhia de Marcelo Parente Gomes de Oliveira, também vítima do mesmo acidente, com o qual vivia em união estável e seu corpo não foi encontrado. “Não fossem suficientes as circunstâncias trágicas em que os fatos ocorreram, a dor dos familiares ainda mais se revela pela impossibilidade de chorar, velar e sepultar seu ente querido mantendo aberta uma ferida para todo o resto de suas vidas”, observou o magistrado.

Fonte: TJRJ


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