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terça-feira, 23 de março de 2010

Correio Forense - Ministro Marco Aurélio nega pedido de reconsideração feito pela defesa de Welington Moraes - Direito Processual Civil

18-03-2010 09:45

Ministro Marco Aurélio nega pedido de reconsideração feito pela defesa de Welington Moraes

Mesmo após a defesa de Welington Moraes impetrar pedido de reconsideração, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por manter o indeferimento da liminar contra o ex-secretário de Comunicação do Distrito Federal. Welligton Moraes pede a liberdade, com base em novos argumentos, após ter sido preso preventivamente por suspeita de crime de falsidade e corrupção de testemunha. O ministro também decidiu remeter ao Plenário a análise do mérito do processo.

No pedido de reconsideração feito no Habeas Corpus (HC) 102898, a defesa de Welligton argumenta que estariam ausentes os requisitos indispensáveis à prisão cautelar porque ele não estaria indiciado no inquérito 650, que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com as denúncias de um esquema de corrupção e pagamento de propina dentro do governo do Distrito Federal. O ex-secretário estaria sendo investigado apenas na Ação Penal 622, por participar de uma tentativa de corromper testemunha no inquérito 650. Segundo consta no HC, a pena para tal crime não atingiria o mínimo necessário para justificar a prisão, mesmo após a condenação, podendo ser substituída por pena restritiva de direitos.

Sobre esse fato, o ministro disse ser necessário colher informações no STJ, mas já adiantou que seria muito cedo para se fazer essa dosimetria de pena. “As informações prestadas pelo Superior Tribunal de Justiça revelam que, no citado inquérito, o paciente tem a qualidade de envolvido, de investigado. Dizer-se que a tentativa de corrupção de testemunha ou de falsidade ideológica quanto à declaração estariam ligadas à situação jurídica do governador Arruda, não alcançando o paciente, é desconhecer a investigação em curso, considerado o crime de quadrilha.”

Disse ainda o ministro Marco Aurélio que há suposição da atuação de diversas pessoas, entres elas o ex-secretário de comunicação. “Daí a premissa segundo a qual o embaralhamento das investigações beneficiaria não apenas um dos envolvidos – o governador –, mas todos aqueles que possam ter participação nos episódios e que comporiam o grupo atuante na captação e na apropriação de recursos públicos do Distrito Federal”.

Dessa forma, o ministro Marco Aurélio decidiu manter o indeferimento da liminar. Quanto ao mérito, decidiu levar o julgamento ao Plenário do STF.

Fonte: STF


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