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terça-feira, 23 de março de 2010

Correio Forense - Ação contra o Disque-Denúncia é julgada improcedente - Direito Processual Civil

15-03-2010 06:00

Ação contra o Disque-Denúncia é julgada improcedente

A 17ª Câmara Cível do TJ do Rio rejeitou pedido de indenização de uma mãe, acusada pelo Disque-Denúncia de maus tratos a seus dois filhos menores. Ela entrou com ação contra o Estado do Rio alegando que a delação anônima resultou em processo criminal, arquivado após um ano por falta de provas, mas que lhe causou constrangimentos e abalo moral. A autora do processo, que pedia 150 salários mínimos de indenização por danos morais, ainda foi condenada a pagar R$ 700 relativos a custas e honorários dos advogados.

Segundo a relatora do recurso, desembargadora Luisa Cristina Bottrel Souza, a ação do Poder Público foi lícita, uma vez que, se provocado, ele tem o dever de apurar a veracidade dos fatos. “A autoridade policial tem que conferir credibilidade às informações obtidas. E, diante da informação recebida de que a apelante maltratava seus filhos, com correção atuou a autoridade policial quando a convidou a comparecer à delegacia policial, para ser ouvida”, considerou a desembargadora em seu voto.

Na decisão, a desembargadora Luisa Bottrel defendeu o Disque-Denúncia. “Há campanha de estímulo ao uso do disque-denúncia, porque somente através dele muitas vezes se logra avançar alguma investigação criminal. Não se pode presumir que os que fazem uso da delação anônima sejam pessoas de mal caráter, que queiram apenas incriminar falsamente inocentes”, afirmou.

Suzana Horowicz Gavião entrou com ação na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital alegando que, em janeiro de 2004, foi surpreendida ao ser convocada para comparecer à Delegacia da Criança e Adolescente Vítima- Decav, a fim de prestar esclarecimentos sobre espancamentos, praticados por ela, em seu casal de filhos. O fato teria sido fruto de duas delações anônimas, feitas ao Disque-Denúncia. Na ocasião, de acordo com o processo, a autora vivia fase de desequilíbrio emocional e de brigas intensas com o ex-marido. Ela disse que, mesmo comprovada a inexistência dos fatos, o delegado enviou os autos ao Juizado Especial Criminal. Em junho de 2009, a 5ª Vara da Fazenda julgou o pedido improcedente. Inconformada, ela recorreu à Segunda Instância do TJ, que manteve a sentença, por unanimidade de votos.

Fonte: TJRJ


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