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segunda-feira, 22 de março de 2010

Correio Forense - STJ dá prazo de 30 dias para Ministério retomar concessão de sinal de TV para emissora do AM - Direito Civil

12-03-2010 16:00

STJ dá prazo de 30 dias para Ministério retomar concessão de sinal de TV para emissora do AM

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu prazo de 30 dias para que Ministério das Comunicações dê continuidade ao procedimento licitatório para concessão de sinal de transmissão de televisão vencido pela Rede de Rádio e TV Tiradentes, de Manaus (AM). Por unanimidade os magistrados concederam pedido de Mandado de Segurança impetrado pela emissora, que ganhou a concorrência prevista num edital lançado em 2002.

A relatora, ministra Eliana Calmon, entendeu que o Ministério das Comunicações extrapolou o prazo de autotutela de cinco anos para rever ou anular o resultado da licitação. De acordo com a ministra, a alteração só poderia ocorrer caso “fosse comprovada, por meio de processo administrativo, a má-fé” da empresa vencedora da licitação.

O resultado da concorrência para a concessão de sinal de TV em Manaus foi habilitado em 31 de março de 2003 e o termo de homologação do certame publicado no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2008. A partir disso, o ministro deveria enviar uma exposição de motivos sobre a empresa vencedora para a Presidência da República, de onde o processo seguiria para o Congresso Nacional para a deliberação final - a adjudicação -, conforme previsto na Constituição Federal.

Mas, em 03 de abril de 2009, uma das empresas perdedoras da concorrência, a Ledra e Silva LTDA, apresentou denúncia contra a TV Tiradentes, alegando irregularidades na documentação, inclusive a falsidade da assinatura de uma das sócias na proposta que se sagrou vencedora. No mês seguinte, Hélio Costa determinou o sobrestamento – suspensão – do processo administrativo.

Escassez de advogados

A Polícia Federal realizou exame grafotécnico no documento e concluiu pela veracidade da assinatura. O laudo foi encaminhado ao Ministério das Comunicações em 26 de agosto do ano passado. Além disso, foi instaurado procedimento administrativo para averiguar possíveis irregularidades no contrato social da TV Tiradentes. O parecer final, até agora não concluído, está atrasado devido à escassez de advogados no Ministério, segundo informações do próprio órgão.

No pedido de segurança, a TV Tiradentes alegou estar prestes a sofrer prejuízos irreparáveis por conta da demora do Ministério em concluir o processo. Isso porque os equipamentos adquiridos para a prestação do serviço estarão, em pouco tempo, obsoletos devido à migração do sistema analógico para o digital na tecnologia de televisão em vigor no país, conforme estabelecido pela União.

Decadência

Para Eliana Calmon, a possibilidade do Ministério das Comunicações rever a habilitação da TV Tiradentes é descabida, por conta da decadência administrativa prevista em lei. “Na presente licitação o Poder Público, transcorridos mais de seis anos da habilitação da autora, pretende revisar o ato, com inegável prejuízo para a Administração, que terá de refazer o processo, aguardando a população o recebimento do serviço”, disse a ministra em seu voto.

Segundo a ministra, o Ministério não conseguiu comprovar má-fé da vencedora da licitação dentro do prazo de cinco anos previsto pela lei 9.784/99, “eis que o processo administrativo para a apuração de falta na habilitação somente foi instaurado recentemente”. Por fim, Eliana Calmon ressaltou que caso Hélio Costa não remeta a exposição de motivos para Presidência em até 30 dias, o mesmo se dará “de forma impositiva”.

Fonte: STJ


A Justiça do Direito Online


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