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terça-feira, 23 de março de 2010

Correio Forense - Churrascaria Porcão da Ilha é condenada a indenizar cliente em cerca de R$ 4 mil - Dano Moral

21-03-2010 11:00

Churrascaria Porcão da Ilha é condenada a indenizar cliente em cerca de R$ 4 mil

 

A Churrascaria Porcão da Ilha do Governador foi condenada a indenizar uma consumidora em R$ 4.140,00, por danos morais, por ingestão de alimentos que a levaram a um quadro de gastroenterite aguda. A decisão é da desembargadora Norma Suely Fonseca Quintes, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que não considerou o sofrimento suportado pela cliente como ‘mero aborrecimento’, e portanto, passível de reparação.

 

Em 6 de outubro de 2004, a menor J.P.A. foi jantar com seus familiares na churrascaria e após o evento apresentou enjôo, dores no abdômen, vômitos e diarréia, além de quadro de desidratação. Foi levada então no mesmo dia à emergência da Casa de Saúde São Bento, onde diagnosticou-se a doença.

 

Para a desembargadora, o restaurante é objetivamente responsável pelos danos decorrentes de suas atividades empresariais, na forma do artigo 12, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. “A toda evidência, não se pode argumentar que a situação enfrentada pela consumidora faça parte da normalidade do seu dia a dia, devendo a mesma ser indenizada pelo dano moral sofrido”, destacou na decisão.

 

Tanto o Porcão como a autora da ação, representada por sua mãe, recorreram da sentença da primeira instância. A churrascaria pedia a improcedência da condenação; e a autora, a majoração da indenização para R$ 10 mil e o recebimento de honorários advocatícios da sucumbência.

 

A magistrada negou, porém, o recurso pleiteado pela churrascaria e a majoração da indenização, condenando-a ainda ao pagamento das custas processuais e honorários, correspondente a 10% da condenação. Mantida, no mais, a decisão de primeiro grau.

 

 

Fonte: TJRJ


A Justiça do Direito Online


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